
CONHEÇA O INSTITUTO VIVER & CONVIVER
Rio Claro - SP

SOBRE
Desde 1930, a organização realiza seus atendimentos à pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Com a regularização da instituição em 10 de setembro de 1934, por meio do primeiro estatuto, foi nomeado como Centro Espírita Verdade e Luz, mantenedor do Departamento Assistencial e fundador do Albergue Noturno, que possuia sede própria na Av. 02, nº 745, Centro, na cidade de Rio Claro – SP
Em 23 de junho de 1987, transferiu suas atividades para a Casa Transitória.
Em 23 de janeiro de 2013, a fim de cumprir a Legislação Vigente, o Departamento Assistencial passou a se chamar Instituto Viver & Conviver e criou o seu próprio Estatuto e Regimento Interno.
Hoje o Instituto Viver & Conviver mantém parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na execução de quatro projetos: Casa de Passagem, Centro Dia do Idoso Padre augusto Casagrande, Centro Dia do Idoso Dr. Edmundo Velasco de Castro e SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social)

PARCERIAS

CASA DE PASSAGEM
Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.
Inaugurado em 24 de junho de 1987, o Departamento Assistencial Casa Transitória, com sede própria, na Avenida 05, nº 1415, Jardim Claret, na cidade de Rio Claro- SP,
iniciou suas atividades, funcionando 24H ininterruptamente, fornecendo higienização, pernoite, café da manhã, almoço, lanche e jantar.
Em 23 de janeiro de 2013, a fim de cumprir a Legislação Vigente, o Departamento Assistencial passou a se chamar Instituto Viver & Conviver e criou o seu próprio Estatuto e Regimento Interno.
A Casa de Passagem tem por objetivo oferecer atendimento aos indivíduos ou famílias que se encontram em situação de abandono, necessitando de acolhimento provisório, estimular e orientar na construção e reconstrução de suas histórias, fornecendo-lhes oportunidades de aprendizado, enfatizando o seu encaminhamento ao mercado de trabalho, tornando-se pessoas responsáveis e economicamente independentes.
O Serviço Social do Migrante está vinculado `Casa de Passagem e visa a concessão de passagem à migrantes ou itinerantes, possibilitando o retorno à sua cidade de origem e/ou continuação de sua viagem.
Atende a população de rua procedente de outra cidade e realiza busca de contatos familiares, procurando condições para que os mesmos sejam resgatados enquanto cidadãos.
Outra ação da Casa de Passagem é a Operação Inverno, quando nos meses de maio, junho, julho e agosto, faz-se necessário implementar ações complementares, quando um veículo com uma equipe destinada a este fim percorre as ruas do município, buscando nos logradouros públicos identificar as pessoas que estão expostas ao relento, oferecendo-lhes acolhimento na Casa de Passagem. Aqueles que não aceitam o serviço, recebem orientações pertinentes e cobertores e serão abordados outras vezes pela equipe, até que aceitem o serviço ofertado.

CENTRO DIA DO IDOSO "PE AUGUSTO CASAGRANDE"
Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.
O Centro Dia do Idoso “Pe Augusto Casagrande” teve início dos trabalhos em 1992 como Centro Municipal de Convivência do Idoso, tendo sido reinaugurado em 1999 como Centro Dia, na época pela Secretaria Municipal de Ação Social, hoje Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Sua finalidade é desenvolver ações que possibilitem a amplificação da rede de pessoas com quem o idoso e a família convivem, compartilham cultura, trocam vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, viabiliza-se o acesso a benefícios, programas, atividades culturais, de lazer, sempre priorizando a autonomia do idoso e cuidador. A intervenção visa à diminuição da exclusão social, a sobrecarga e superação das violações de direitos.
Esse serviço funciona cinco dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 (exceto feriados).

CENTRO DIA DO IDOSO "DR EDMUNDO JOSÉ VELASCO CASTRO"
Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.
O Centro Dia do Idoso teve suas atividades iniciadas em julho de 2018, tendo como finalidade desenvolver ações que possibilitem a amplificação da rede de pessoas com quem o idoso e a família convivem, compartilham cultura, trocam vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, viabiliza-se o acesso a benefícios, programas, atividades culturais, de lazer, sempre priorizando a autonomia do idoso e cuidador. A intervenção visa a diminuição da exclusão social, a sobrecarga e superação das violações de direitos.
Esse serviço funciona cinco dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 (exceto feriados).

SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil e situação de rua. São consideradas praças, entroncamento de estradas, divisa de municípios, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, e outros. O Serviço busca a resolução de necessidades imediatas e promove a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
A abordagem social não está relacionada com a retirada compulsória de pessoas das ruas. Tal retirada desrespeita o Direito de ir e vir do cidadão (Inciso XV do Artigo 5º, Capítulo I, Título II da Constituição Federal do Brasil), sendo uma prática higienista e preconceituosa que não resolve o problema; apenas o transfere para outro lugar. A equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) busca a emancipação da pessoa que se encontra à margem da sociedade, através de um processo de emancipação social que respeite os direitos humanos e constitucionais.
A abordagem não leva em conta conceitos pré-concebidos, e embora havendo diversidades de cor, raça, crença, orientação sexual ou religiosa, a equipe deverá desempenhar seu papel sem discriminação de qualquer natureza.
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ATIVIDADES CENTRO DIA PE. AUGUSTO CASAGRANDE (FEVEREIRO E MARÇO)
JOMI (Jogos Municipais de Idosos), Dia Internacional da Mulher, Carnaval, Confecção de Ikebanas com voluntários do SENAC
CONFECÇÃO DE VASINHOS DE CIMENTO - CASA DE PASSAGEM
Março foi um mês de muita criação para nossos acolhidos!
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ÚLTIMAS ATIVIDADES CENTRO DIA DO IDOSO "DR. EDMUNDO VELASQUES"
Confira
Passeio ao circo STANKOWICH


Festa Junina
Reunião de família

Atividade com cuidadores: ensaio do coral


Apresentação Cultural
Aniversário de 1 ano CDI

ÚLTIMAS ATIVIDADES CENTRO DIA DO IDOSO "EDMUNDO"
Confira

EVENTO ANTERIOR
10 de Janeiro de 2010

EVENTO ANTERIOR
10 de Janeiro de 2010
EVENTO ANTERIOR
10 de Janeiro de 2010

EVENTO ANTERIOR
10 de Janeiro de 2010

ÚLTIMAS ATIVIDADES SEAS








ÚLTIMAS ATIVIDADES CASA DE PASSAGEM





TRANSPARÊNCIA
TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 104 E 203/2018
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MODALIDADE CASA DE PASSAGEM
Data Assinatura: 01/01/2019
INSTITUTO VIVER & CONVIVER
17.881.125/0001-70
OBJETO DA PARCERIA
O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Serviço de Acolhimento Institucional - Modalidade Casa de Passagem, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social). O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o atendimento integral e contribuir para a proteção social especial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.
INVESTIMENTO FINANCEIRO
Valor Total: R$ 888.056,87
Valor Remunerações: R$ 584.115,01
EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)
Coordenador: R$ 4.380,12
Assistente Social: R$ 3.060,51
Psicologo: R$ 2.964,54
Técnico Administrativo:R$ 1.971,02
Recepcionista Diurno:R$ 1.610,85
Recepcionista Noturno:R$ 1.858,02
Serviços Gerais: R$ 1.312,13
Cozinheira:R$ 1.417,23
Motorista: R$ 1.828,62
DOCUMENTOS*
ESTATUTO SOCIAL
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
TERMO DE COLABORAÇÃO
ÚLTIMO BALANÇO
TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 117 E 207/2018
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA IDOSOS E SUAS FAMILIAS
Data Assinatura: 01/02/2019
INSTITUTO VIVER & CONVIVER
17.881.125/0001-70
OBJETO DA PARCERIA
O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Centro Dia do Idoso, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social). O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o atendimento integral e contribuir para a proteção social básica Centro Dia do Idoso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.
INVESTIMENTO FINANCEIRO
Valor Total: R$ 699.860,65
Valor Remunerações: R$ 536.375,15
EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)
Coordenador: R$ 3.252,24
Assistente Social: R$ 2.805,09
Psicologo: R$ 1.701,05
Técnico Administrativo:R$ 1.516,98
Terapeuta Ocupacional:R$ 1.701,05
Gerontólogo: R$ 1.701,05
Educador Físico: R$ 1.701,05
Auxiliar de Cozinha: R$ 1.312,11
Cuidador: R$ 1.616,15
Serviços Gerais: R$ 1312,11
Cozinheira: R$ 1.417,21
Motorista :R$ 916,93
DOCUMENTOS*
ESTATUTO SOCIAL
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
TERMO DE COLABORAÇÃO
ÚLTIMO BALANÇO
TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 123/2018
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA IDOSOS E SUAS FAMILIAS
Data Assinatura: 27/04/2019
INSTITUTO VIVER & CONVIVER
17.881.125/0001-70
OBJETO DA PARCERIA
O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Centro Dia do Idoso, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social) e no Guia de Orientações Técnicas Centro Dia do Idoso do Estado de São Paulo. O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o atendimento integral e contribuir para a proteção social básica Centro Dia do Idoso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.
INVESTIMENTO FINANCEIRO
Valor Total: R$450.000,00
Valor Remunerações: R$ 350.560,00
EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)
Coordenador: R$ 3.252,24
Assistente Social: R$ 2.805,09
Psicologo: R$ 1.701,05
Técnico Administrativo: R$ 1.700,00
Terapeuta Ocupacional: R$ 1.701,05
Gerontólogo: R$ 1.728,41
Educador Físico: R$ 1.701,05
Auxiliar de Cozinha: R$ 1.312,11
Cuidador: R$ 1.312,11
Serviços Gerais: R$ 1.312,11
Cozinheira: R$ 1.417,21
Motorista: R$ 916,93
DOCUMENTOS*
ESTATUTO SOCIAL
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
TERMO DE COLABORAÇÃO
ÚLTIMO BALANÇO
TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 118 E 503/2018
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL
Data Assinatura: 01/02/2019
INSTITUTO VIVER & CONVIVER
17.881.125/0001-70
OBJETO DA PARCERIA
O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Serviço Especializado em Abordagem Social, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social). O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o Serviço Especializado em Abordagem Social.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.
INVESTIMENTO FINANCEIRO
Valor Total: R$ 368.877,49
Valor Remunerações: R$ 284.710,49
EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)
Coordenador: R$ 3.252,02
Assistente Social: R$ 2.804,00
Psicologo: R$ 2.163,00
Técnico Administrativo: R$ 1.854,00
Educador Social: R$ 1.362,66
Motorista R$ 1.944,00
DOCUMENTOS*
ESTATUTO SOCIAL
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
TERMO DE COLABORAÇÃO
ÚLTIMO BALANÇO

"Aja como se o que você faz fizesse a diferença. E faz!"
William James
