top of page
fotoprincipalsite1.png

CONHEÇA O INSTITUTO VIVER & CONVIVER

Rio Claro - SP

Início: Bem-vindo
46997079_580500935735783_475201486641430

SOBRE

Desde 1930, a organização realiza seus atendimentos à pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Com a regularização da instituição em 10 de setembro de 1934, por meio do primeiro estatuto, foi nomeado como Centro Espírita Verdade e Luz, mantenedor do Departamento Assistencial e fundador do Albergue Noturno, que possuia sede própria na Av. 02, nº 745, Centro, na cidade de Rio Claro – SP


Em 23 de junho de 1987, transferiu suas atividades para a Casa Transitória.

Em 23 de janeiro de 2013, a fim de cumprir a Legislação Vigente, o Departamento Assistencial passou a se chamar Instituto Viver & Conviver e criou o seu próprio Estatuto e Regimento Interno.

Hoje o Instituto Viver & Conviver mantém parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na execução de quatro projetos: Casa de Passagem, Centro Dia do Idoso Padre augusto Casagrande, Centro Dia do Idoso Dr. Edmundo Velasco de Castro e SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social)

Início: Quem somos nós
32214707_713484825442404_498441108862481

PARCERIAS

Início: O que nós fazemos
8f86bbdd-124b-4530-9ed7-e72e6012cd3a.jpg

CASA DE PASSAGEM

Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.

Inaugurado em 24 de junho de 1987, o Departamento Assistencial Casa Transitória, com sede própria, na Avenida  05, nº 1415, Jardim Claret, na cidade de Rio Claro- SP,

iniciou suas atividades, funcionando 24H ininterruptamente, fornecendo higienização, pernoite, café da manhã, almoço, lanche  e jantar.


Em 23 de janeiro de 2013, a fim de cumprir a Legislação Vigente, o Departamento Assistencial passou a se chamar Instituto Viver & Conviver e criou o seu próprio Estatuto e Regimento Interno.

A Casa de Passagem tem por objetivo oferecer atendimento aos indivíduos ou famílias que se encontram em situação de abandono, necessitando de acolhimento provisório, estimular e orientar na construção e reconstrução de suas histórias, fornecendo-lhes oportunidades de aprendizado, enfatizando o seu encaminhamento ao mercado de trabalho, tornando-se pessoas responsáveis e economicamente independentes.

O Serviço Social do Migrante está vinculado `Casa de Passagem e visa a concessão de passagem à migrantes ou itinerantes, possibilitando o retorno à sua cidade de origem e/ou continuação  de sua viagem.

Atende a  população de rua procedente de outra cidade e realiza busca de contatos familiares, procurando condições para que os mesmos sejam resgatados enquanto cidadãos.

Outra ação da Casa de Passagem é a Operação Inverno, quando nos meses de maio, junho, julho e agosto, faz-se necessário implementar ações complementares, quando um veículo com uma equipe destinada a este fim percorre as ruas do município, buscando nos logradouros públicos identificar as pessoas que estão expostas ao relento, oferecendo-lhes acolhimento na Casa de Passagem. Aqueles que não aceitam o serviço, recebem orientações pertinentes e cobertores e serão abordados outras vezes pela equipe, até que aceitem o serviço ofertado.

47687582_587564175029459_303297392438516

CENTRO DIA DO IDOSO "PE AUGUSTO CASAGRANDE"

Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.
O Centro Dia do Idoso “Pe Augusto Casagrande” teve início dos trabalhos em 1992 como Centro Municipal de Convivência do Idoso, tendo sido reinaugurado em 1999 como Centro Dia, na época pela Secretaria Municipal de Ação Social, hoje Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Sua finalidade é desenvolver ações que possibilitem a amplificação da rede de pessoas com quem o idoso e a família convivem, compartilham cultura, trocam vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, viabiliza-se o acesso a benefícios, programas, atividades culturais, de lazer, sempre priorizando a autonomia do idoso e cuidador. A intervenção visa à diminuição da exclusão social, a sobrecarga e superação das violações de direitos.  
Esse serviço funciona cinco dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 (exceto feriados).

41610902_298067737672836_244713632646666

CENTRO DIA DO IDOSO "DR EDMUNDO JOSÉ VELASCO CASTRO"

Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.

O Centro Dia do Idoso teve suas atividades iniciadas em julho de 2018, tendo como finalidade desenvolver ações que possibilitem a amplificação da rede de pessoas com quem o idoso e a família convivem, compartilham cultura, trocam vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, viabiliza-se o acesso a benefícios, programas, atividades culturais, de lazer, sempre priorizando a autonomia do idoso e cuidador. A intervenção visa a diminuição da exclusão social, a sobrecarga e superação das violações de direitos.  

Esse serviço funciona cinco dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 (exceto feriados).

Sem título.png

SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

Equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e administrado pelo Instituto Viver & Conviver por meio de chamamento público.
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil e situação de rua. São consideradas praças, entroncamento de estradas, divisa de municípios, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, e outros. O Serviço busca a resolução de necessidades imediatas e promove a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
A abordagem social não está relacionada com a retirada compulsória de pessoas das ruas. Tal retirada desrespeita o Direito de ir e vir do cidadão (Inciso XV do Artigo 5º, Capítulo I, Título II da Constituição Federal do Brasil), sendo uma prática higienista e preconceituosa que não resolve o problema; apenas o transfere para outro lugar. A equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) busca a emancipação da pessoa que se encontra à margem da sociedade, através de um processo de emancipação social que respeite os direitos humanos e constitucionais.
A abordagem não leva em conta conceitos pré-concebidos, e embora havendo diversidades de cor, raça, crença, orientação sexual ou religiosa, a equipe deverá desempenhar seu papel sem discriminação de qualquer natureza.

Início: Pro Gallery
Início: Fotos
Início: Fotos
Início: Fotos
IMG_0032.JPG
IMG_0023 - Cópia.JPG
IMG_0014.JPG
IMG_0012.JPG
IMG_0015.JPG
20190318_081912.jpg
foto 2.jpg
foto 3.jpg
foto 1.jpg
carnaval.jpg
20190314_142045.jpg
20190314_142356.jpg

 ATIVIDADES CENTRO DIA PE. AUGUSTO CASAGRANDE (FEVEREIRO E MARÇO)

JOMI (Jogos Municipais de Idosos), Dia Internacional da Mulher, Carnaval, Confecção de Ikebanas com voluntários do SENAC

Início: Portfólio

CONFECÇÃO DE VASINHOS DE CIMENTO - CASA DE PASSAGEM

Março foi um mês de muita criação para nossos acolhidos!

WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.38.56.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.38.57.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.38.56 (4
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.44.19.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.44.17 (2
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.45.39 (2
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.41.57.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.45.37 (1
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.44.17 (1
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.45.38.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.44.18.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.44.16 (1
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.45.35 (1
WhatsApp Image 2019-04-03 at 13.45.39.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 12.37.08.jp
WhatsApp Image 2019-04-03 at 12.37.07 (2
WhatsApp Image 2019-04-03 at 12.37.08 (1
Início: Portfólio

ÚLTIMAS ATIVIDADES CENTRO DIA DO IDOSO "DR. EDMUNDO VELASQUES"

Confira

Passeio ao circo STANKOWICH 

Outlook-02tzncrm.png
image.png

Festa Junina

Reunião de família

Outlook-rnbeqi3a.png
Início: Eventos

Atividade com cuidadores: ensaio do coral

Outlook-cvtuml1n.png
Outlook-vdfkctn3.png

Apresentação Cultural

Aniversário de 1 ano CDI

Outlook-olgtgk3s.png
Início: Eventos

ÚLTIMAS ATIVIDADES CENTRO DIA DO IDOSO "EDMUNDO"

Confira

High Fives

EVENTO ANTERIOR

10 de Janeiro de 2010

Donation Boxes

EVENTO ANTERIOR

10 de Janeiro de 2010

EVENTO ANTERIOR

10 de Janeiro de 2010

Soup Kitchen

EVENTO ANTERIOR

10 de Janeiro de 2010

Volunteers Packing Food
Início: Eventos

ÚLTIMAS ATIVIDADES SEAS

IMG-20190917-WA0047_1.jpg
IMG-20190917-WA0042.jpg
IMG-20190917-WA0037.jpg
IMG-20190917-WA0038.jpg
Início: Eventos
IMG-20190917-WA0035_edited.jpg
IMG-20190917-WA0050.jpg
IMG-20190917-WA0045.jpg
IMG-20190917-WA0043.jpg
Início: Eventos

ÚLTIMAS ATIVIDADES CASA DE PASSAGEM

65314728_2215264215188466_1321638651901247488_n_edited.jpg
45421394_1940466249378290_40550748268496
20190525_121328 (2)_edited.jpg
Início: Eventos
IMG-20190830-WA0091_edited.jpg
20190812_134531_edited.jpg
Início: Eventos

TRANSPARÊNCIA

TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 104 E 203/2018

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MODALIDADE CASA DE PASSAGEM

 Data Assinatura: 01/01/2019 

 INSTITUTO VIVER & CONVIVER 

 17.881.125/0001-70 

OBJETO DA PARCERIA

O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Serviço de Acolhimento Institucional - Modalidade Casa de Passagem, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social). O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o atendimento integral e contribuir para a proteção social especial.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.

INVESTIMENTO FINANCEIRO

Valor Total: R$ 888.056,87

Valor Remunerações: R$ 584.115,01

EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)

Coordenador: R$ 4.380,12

Assistente Social: R$ 3.060,51

Psicologo: R$ 2.964,54

Técnico Administrativo:R$ 1.971,02

Recepcionista Diurno:R$ 1.610,85

Recepcionista Noturno:R$ 1.858,02

Serviços Gerais: R$ 1.312,13

Cozinheira:R$ 1.417,23

Motorista: R$ 1.828,62

DOCUMENTOS*

ESTATUTO SOCIAL

RELAÇÃO DE DIRIGENTES

TERMO DE COLABORAÇÃO

ÚLTIMO BALANÇO

TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 117 E 207/2018  

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA IDOSOS E SUAS FAMILIAS

Data Assinatura: 01/02/2019 

 INSTITUTO VIVER & CONVIVER 

 17.881.125/0001-70 

OBJETO DA PARCERIA

O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Centro Dia do Idoso, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social). O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o atendimento integral e contribuir para a proteção social básica Centro Dia do Idoso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.

INVESTIMENTO FINANCEIRO

Valor Total: R$ 699.860,65

Valor Remunerações: R$ 536.375,15

EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)

Coordenador: R$ 3.252,24

Assistente Social: R$ 2.805,09

Psicologo: R$ 1.701,05

Técnico Administrativo:R$ 1.516,98

Terapeuta Ocupacional:R$ 1.701,05

Gerontólogo: R$ 1.701,05

Educador Físico: R$ 1.701,05

Auxiliar de Cozinha: R$ 1.312,11

Cuidador: R$ 1.616,15

Serviços Gerais: R$ 1312,11

Cozinheira: R$ 1.417,21

Motorista :R$ 916,93

DOCUMENTOS*

ESTATUTO SOCIAL

RELAÇÃO DE DIRIGENTES

TERMO DE COLABORAÇÃO

ÚLTIMO BALANÇO

TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 123/2018  

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA IDOSOS E SUAS FAMILIAS

 Data Assinatura: 27/04/2019 

 INSTITUTO VIVER & CONVIVER 

 17.881.125/0001-70 

OBJETO DA PARCERIA

O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Centro Dia do Idoso, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social) e no Guia de Orientações Técnicas Centro Dia do Idoso do Estado de São Paulo. O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o atendimento integral e contribuir para a proteção social básica Centro Dia do Idoso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.

INVESTIMENTO FINANCEIRO

Valor Total: R$450.000,00

Valor Remunerações: R$ 350.560,00

EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)

Coordenador: R$ 3.252,24

Assistente Social: R$ 2.805,09

Psicologo: R$ 1.701,05

Técnico Administrativo: R$ 1.700,00

Terapeuta Ocupacional: R$ 1.701,05

Gerontólogo: R$ 1.728,41

Educador Físico: R$ 1.701,05

Auxiliar de Cozinha: R$ 1.312,11

Cuidador: R$ 1.312,11

Serviços Gerais: R$ 1.312,11

Cozinheira: R$ 1.417,21

Motorista: R$ 916,93

DOCUMENTOS*

ESTATUTO SOCIAL

RELAÇÃO DE DIRIGENTES

TERMO DE COLABORAÇÃO

ÚLTIMO BALANÇO

TERMO DE COLABORAÇÃO - PROCESSO 118 E 503/2018

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL


 Data Assinatura: 01/02/2019 

 INSTITUTO VIVER & CONVIVER 

 17.881.125/0001-70 

OBJETO DA PARCERIA

O presente Termo de Colaboração, instrumento criado pela Lei nº 13.019/14 e suas alterações, tem por objetivo formalizar a relação jurídica estabelecida entre os partícipes, voltada à consecução do Serviço Especializado em Abordagem Social, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social). O Serviço deve ser ofertado de forma continuada e programada, com a finalidade de ofertar o Serviço Especializado em Abordagem Social.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até o dia 20 de cada mês.

INVESTIMENTO FINANCEIRO

Valor Total: R$ 368.877,49

Valor Remunerações: R$ 284.710,49

EQUIPE DE TRABALHO (Mensal)

Coordenador: R$ 3.252,02

Assistente Social: R$ 2.804,00

Psicologo: R$ 2.163,00

Técnico Administrativo: R$ 1.854,00

Educador Social: R$ 1.362,66

Motorista R$ 1.944,00

DOCUMENTOS*

ESTATUTO SOCIAL

RELAÇÃO DE DIRIGENTES

TERMO DE COLABORAÇÃO

ÚLTIMO BALANÇO

Início: Notícias
site 5.png

"Aja como se o que você faz fizesse a diferença. E faz!"

William James

Início: Citação
images.png

CONTATO

Thanks for submitting!

Início: Contact

Subscribe Form

Thanks for submitting!

19 3617-8910

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2018 by Instituto Viver & Conviver. Proudly created with Wix.com

bottom of page